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3 de janeiro de 2011, 0:12 - Por Conteudo Digital

Famaz lança mais um curso de Graduação

O Ministério da Educação, MEC, autorizou, no dia 06 de Dezembro de 2010, a implementação do Curso Superior em Tecnologia, graduação em Gestão Ambiental

Famaz lança mais um curso de Graduação.
O Ministério da Educação, MEC, autorizou, no dia 06 de Dezembro de 2010, a implementação do Curso Superior em Tecnologia, graduação em Gestão Ambiental, com 100 vagas anuais. Este curso vem a atender necessidades do Estado do Pará, na questão de formar cidadãos com mão de obra qualificada, para colaborar na elaboração, execução e supervisão das ações ambientais articuladas com o desenvolvimento sustentável, socialmente responsável, dentro do amplo espectro de atividades econômicas da nossa economia, visando a preservação do meio ambiente, sem impedir o crescimento econômico do nosso Estado.
A Famaz, estará informando nos próximos dias, o processo seletivo referente ao preenchimento das vagas, e aspectos gerais do curso.
Maiores informações através do site www.famaz.com.br, ou pelos telefones, 3222-7559, 3222-7560, com a nossa Central de Informações(funcionárias Ivone ou Solange).
** Clique e confira as informações sobre o curso
PORTARIA Nº 231, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada peloDecreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC nº 200903737, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º – Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, constante do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e período noturno, a ser ofertado pela Faculdade Metropolitana da Amazônia, estabelecida à Av. Visconde de Souza Franco, 72, Reduto, no Município de Belém, Estado do Pará, mantida pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia.Parágrafo Único – A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO